Aviso Prévio

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Aviso Prévio: O mínimo que você deve saber!

1. O que é aviso prévio e quem precisa dar?

O aviso prévio é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo empregador ou pelo empregado no momento em que um contrato de trabalho é rescindido. O seu objetivo é permitir que ambas as partes tenham tempo suficiente para se preparar para a mudança e minimizar os impactos negativos da demissão ou do pedido de demissão.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio é obrigatório sempre que uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho. Isso significa que tanto o empregador quanto o empregado precisam dar o aviso prévio em caso de desligamento.

O prazo mínimo para o aviso prévio é de 30 dias, mas esse período pode ser maior dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Além disso, o aviso prévio pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhando durante o período do aviso ou recebendo uma indenização pelo tempo correspondente ao aviso.

Caso o empregador não cumpra com a obrigação de dar o aviso prévio, ele terá que pagar uma indenização equivalente ao período de aviso. Já o empregado que não cumprir com a obrigação de dar o aviso prévio pode ter descontado do seu salário o valor correspondente ao período de aviso.

Em resumo, o aviso prévio é uma medida importante para garantir uma transição mais suave na rescisão de um contrato de trabalho. É importante estar atento aos prazos e condições estabelecidos pela lei para garantir o cumprimento adequado dessa obrigação.

2. Tipos de aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Existem três tipos de aviso prévio previstos na legislação trabalhista brasileira: o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio indenizado e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Vamos entender cada um deles:

  1. Aviso prévio trabalhado: O aviso prévio trabalhado é quando o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. Nesse caso, ele deve cumprir a jornada normal de trabalho, mas pode ter a redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos no final do período do aviso.
  2. Aviso prévio indenizado: O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregado é dispensado de cumprir o período do aviso prévio e recebe uma indenização em dinheiro correspondente ao período de aviso. Nesse caso, o valor da indenização é calculado com base no salário do empregado, considerando a média dos últimos 12 meses de trabalho.
  3. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é obrigatório apenas para empregados com mais de um ano de trabalho na mesma empresa. Nesse caso, o período de aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a um máximo de 60 dias.

É importante destacar que a escolha do tipo de aviso prévio a ser dado depende das necessidades de cada caso específico. O aviso prévio trabalhado, por exemplo, pode ser uma opção interessante para empregados que queiram manter uma boa relação com a empresa ou que precisem de mais tempo para procurar um novo emprego. Já o aviso prévio indenizado pode ser mais adequado para empregados que queiram sair imediatamente da empresa ou que já tenham outra oportunidade de emprego garantida.

Em qualquer caso, é fundamental conhecer bem as regras e prazos previstos na lei para não correr o risco de ter problemas na hora de cumprir essa obrigação legal.

3. Como calcular o período de aviso prévio?

Para calcular o período de aviso prévio, é preciso levar em consideração o tipo de aviso prévio e o tempo de serviço do empregado. Vamos entender como funciona o cálculo em cada caso:

  1. Aviso prévio trabalhado: Nesse caso, o período de aviso prévio é de no mínimo 30 dias. Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, a cada ano completo de serviço deve ser acrescido 3 dias ao período do aviso, limitado a um máximo de 60 dias.
  2. Aviso prévio indenizado: O período de aviso prévio indenizado é calculado com base no tempo de serviço do empregado. Se ele tiver até um ano de trabalho na mesma empresa, o período de aviso prévio é de 30 dias. Se tiver mais de um ano de trabalho, a cada ano completo deve ser acrescido 3 dias ao período do aviso, limitado a um máximo de 60 dias.
  3. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: Nesse caso, o período de aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço do empregado na mesma empresa. A cada ano completo de trabalho, deve ser acrescido 3 dias ao período do aviso, limitado a um máximo de 60 dias.

Para fazer a contagem de dias do aviso prévio, deve-se considerar o dia em que o aviso foi dado e contar a partir do dia seguinte. Por exemplo, se o aviso prévio foi dado em 1º de maio, o período de 30 dias termina em 31 de maio. Se houver feriados ou finais de semana no período do aviso prévio, esses dias também são contados.

É importante lembrar que o empregador deve informar o período do aviso prévio por escrito ao empregado, seja ele trabalhado ou indenizado. Caso o empregado não concorde com o período informado, ele pode procurar um advogado ou o sindicato da categoria para buscar seus direitos.

4. Quais os direitos do empregado durante o aviso prévio?

Durante o período de aviso prévio, o empregado tem alguns direitos previstos em lei que devem ser respeitados pelo empregador. São eles:

  1. Redução da jornada de trabalho: O empregado pode ter sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou ter seu expediente reduzido em sete dias corridos, a fim de que ele possa buscar um novo emprego ou se dedicar a outros interesses pessoais. Nesse caso, o salário será proporcional à jornada de trabalho reduzida.
  2. Possibilidade de faltar sem prejuízo do salário: Durante o aviso prévio, o empregado pode faltar por até sete dias corridos, sem prejuízo do salário, desde que comunique o empregador com antecedência. Essas faltas são chamadas de “dias de dispensa do cumprimento do aviso prévio”.
  3. Direito a receber o FGTS: Durante o período de aviso prévio, o empregado tem direito a continuar recebendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) normalmente, inclusive sobre o período do aviso prévio indenizado.

Além desses direitos previstos em lei, o empregado também pode ter outros direitos garantidos pelo seu contrato de trabalho, como o recebimento de vale-transporte, vale-refeição ou outros benefícios. É importante que o empregado verifique seus direitos e obrigações previstos em seu contrato de trabalho e na convenção coletiva de sua categoria profissional.

Caso o empregador não respeite os direitos do empregado durante o período de aviso prévio, o empregado pode buscar seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista.

5. Consequências do não cumprimento do aviso prévio

Tanto o empregado quanto o empregador podem sofrer consequências caso não cumpram o aviso prévio de acordo com a legislação trabalhista.

No caso do empregador, se ele não conceder o aviso prévio ao empregado ou não respeitar os direitos previstos durante o período de aviso prévio, ele pode ser obrigado a pagar uma indenização correspondente ao período de aviso prévio que deixou de ser concedido. Além disso, o empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções previstas na legislação.

Já no caso do empregado, se ele não cumprir o aviso prévio ou descumprir suas obrigações previstas durante esse período, ele pode ter seu salário descontado proporcionalmente ao período faltado ou ter que indenizar o empregador pelo período de aviso prévio que deixou de cumprir.

É importante destacar que as consequências variam de acordo com o tipo de aviso prévio (trabalhado, indenizado ou proporcional) e com a causa do término do contrato de trabalho (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, entre outros). Por isso, é fundamental que empregado e empregador conheçam seus direitos e obrigações quanto ao aviso prévio para evitar problemas e prejuízos.

Em caso de dúvidas ou irregularidades no cumprimento do aviso prévio, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos direitos de ambas as partes.

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