Divórcio? Separação?

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Divórcio e Separação: O mínimo que você deve saber!

1. O que é o divórcio e a separação?

No Brasil, a separação e o divórcio são institutos jurídicos distintos.

A separação ocorre quando o casal decide viver separado de fato, sem a intenção de se reconciliar. Até o ano de 2010 a separação era um instituto obrigatório, que devia ser feito antes de ser pedido o divórcio. Em tese isso garantiria que o casal tivesse a certeza de que queriam por fim ao matrimônio antes de uma decisão “definitiva” que era o divórcio.

O casal pode optar pela separação judicial, em que um juiz irá homologar o acordo entre as partes em relação a questões como partilha de bens e guarda dos filhos, ou pela separação extrajudicial, em que o acordo é feito em cartório. Em qualquer caso, apesar de não mais existir as algumas obrigações decorrentes do casamento no caso da separação (como o dever de morar sob o mesmo teto e a fidelidade), a condição de “casado” não é desfeita ainda, ou seja, o casal não pode se casar novamente por ainda estão casados perante a lei.

Já o divórcio é a dissolução efetiva do casamento. Em outras palavras, a partir do divórcio, o casal não é mais considerado casado perante a lei. E assim como na separação, é possível optar pelo divórcio judicial ou extrajudicial, sendo possível ainda optar pelo divórcio direto hoje (sem a necessidade de separação prévia).

O divórcio pode ser consensual ou litigioso.

No divórcio consensual, o casal chega a um acordo e apresenta um plano ao juiz sobre as questões como:

  • a partilha de bens;
  • a guarda dos filhos e visitas; e
  • pagamento de pensão da esposa/marido e/ou dos filhos.

No divórcio litigioso as partes não conseguem chegar a um acordo sobre as questões do divórcio e, por isso, é necessário que o juiz decida sobre tais obrigações e condições decorrentes do fim do matrimônio.

2. Procedimento para o divórcio e a separação

Para iniciar o processo de divórcio ou separação, é necessário procurar um advogado de confiança que possa orientar sobre o procedimento adequado.

No caso do divórcio consensual, o casal deve elaborar um acordo de divórcio, que pode tratar de questões como a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Esse acordo deve ser assinado pelas partes e por seus respectivos advogados e, posteriormente, apresentado ao juiz responsável pelo caso.

Já no divórcio litigioso, o processo é iniciado com a petição inicial, em que o advogado apresenta ao juiz as razões pelas quais o marido ou esposa deseja se divorciar e os pedidos que serão feitos. Em seguida, é dada a oportunidade para a outra parte apresentar a defesa e, posteriormente, são produzidas provas e realizadas audiências até que o juiz possa proferir a sentença.

No caso da separação judicial, o processo é similar ao do divórcio litigioso. É necessário apresentar a petição inicial, seguir as etapas do processo e aguardar a sentença judicial.

Já na separação de fato (ou seja, o fim da convivência comum), ainda que não exista um processo judicial, é importante que o casal formalize um acordo de separação que possa garantir a divisão de bens e as responsabilidades quanto aos filhos.

3. Custos envolvidos no divórcio e a separação

Os custos envolvidos em um divórcio ou separação podem variar dependendo do tipo de processo e das circunstâncias específicas de cada caso.

No caso do divórcio ou separação consensual, os custos tendem a ser menores. Geralmente, os custos envolvem honorários advocatícios (que normalmente são divididas entre as partes já que acabam contratando apenas um advogado), despesas com cartório e possivelmente outras taxas, como a de avaliação de bens.

Já no divórcio ou separação litigiosa, os custos podem ser maiores, pois há a necessidade de pagar pelos honorários advocatícios de mais de um advogado, possíveis perícias e outras despesas que possam surgir durante o processo.

Na separação de fato não há necessidade de custos com processo judicial, mas é importante formalizar um acordo de separação por escrito, o que pode envolver custos com honorários advocatícios e despesas com cartório.

Vale lembrar que, além dos custos diretos, também pode haver custos indiretos, como a divisão dos bens e possíveis perdas financeiras durante o processo.

4. Prazos para o divórcio e a separação

Os prazos para o divórcio e a separação podem variar de acordo com o tipo de processo e as particularidades de cada caso.

No caso do divórcio ou separação consensual, o prazo tende a ser mais rápido já que não há necessidade de disputas entre quem tem ou não razão, o que agiliza as discussões e o plano de partilha feito. Regra geral, é razoável assumir que um divórcio ou separação consensual possa ser resolvido em cerca de um mês ou pouco mais.

No divórcio ou separação litigiosa, o prazo pode ser mais longo, pois envolve a análise do juiz e a possibilidade de recurso. O prazo pode ser de alguns meses a até mais de um ano, dependendo da complexidade do caso.

5. Consequências do divórcio e da separação

O divórcio ou a separação podem ter consequências em várias áreas da vida dos envolvidos, tais como patrimônio, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros.

No que diz respeito ao patrimônio, é comum que os bens adquiridos durante o casamento sejam divididos entre as partes de forma igualitária, mas deverá ser observado junto ao seu advogado qual o regime de bens aplicável e possíveis negociações envolvidas no plano de partilha.

No que diz respeito à guarda de filhos, a decisão pode ser conjunta ou individual, dependendo do acordo entre as partes ou da decisão judicial. É importante lembrar que o bem-estar dos filhos deve ser prioridade e que a guarda compartilhada tende a ser uma boa opção em muitos casos.

Quanto à pensão alimentícia, ela pode ser determinada pelo juiz, levando em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. É importante lembrar que a pensão alimentícia não é uma punição, mas sim uma forma de garantir o sustento daqueles que dependem financeiramente do outro, aí incluídas também as necessidades dos filhos do casal.

Outra consequência do divórcio ou da separação é a possibilidade de alteração de sobrenome. Caso a parte queira voltar a usar o nome de solteiro, por exemplo, pode fazer isso também no plano apresentado.

Em resumo, o divórcio ou a separação podem ter consequências em diversas áreas da vida das partes envolvidas. Por isso, é fundamental que se busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que todos os aspectos sejam tratados de forma adequada e justa.

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