Inventário

Alguém próximo faleceu e precisa fazer um inventário judicial ou extrajudicial?

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Inventário: O mínimo que você deve saber!

1. O que é inventário e qual a sua finalidade?

O inventário é um procedimento que visa à divisão dos bens deixados por uma pessoa que faleceu, ou seja, à partilha dos seus bens entre os herdeiros. Ele é importante porque, a partir da sua conclusão, é possível regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido, evitando problemas futuros para os herdeiros.

Quando alguém falece, é comum que deixe bens, como imóveis, veículos, dinheiro em conta bancária, entre outros. Esses bens precisam ser inventariados para que seja possível saber quem são os herdeiros, como eles vão dividir esses bens e, se necessário, proceder à transferência dos bens para o nome dos herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O judicial é aquele que é feito perante um juiz, e é necessário quando há litígio (desacordo) entre os herdeiros, quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando um dos herdeiros não concorda com a realização do inventário extrajudicial.

Já o inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a realização do procedimento e não há litígio entre eles. Ele é feito em cartório, e costuma ser mais rápido e econômico do que o inventário judicial.

2. Quem pode requerer o inventário?

O inventário pode ser requerido pelos herdeiros do falecido, ou seja, pelas pessoas que têm direito a receber uma parte dos bens deixados por ele.

De acordo com a lei, os herdeiros são determinados em ordem de preferência: os filhos (ou seus descendentes, caso eles já tenham falecido), o cônjuge ou companheiro, os pais e, por fim, os irmãos (ou seus descendentes, caso eles já tenham falecido).

Caso não haja herdeiros nessas categorias, outros parentes podem ter direito a receber uma parte dos bens, de acordo com as regras previstas na lei.

É importante destacar que, para requerer o inventário, os herdeiros devem ser maiores e capazes. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, será necessário nomear um representante legal para eles, que pode ser um dos herdeiros ou outra pessoa indicada pelo juiz.

3. Qual é o prazo para iniciar o inventário e quais as consequências de não observá-lo?

O prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento da pessoa. Esse prazo é contado a partir da data do óbito e é importante que seja respeitado para evitar possíveis prejuízos.

Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, poderá ocorrer a incidência de multa e juros, além de outras penalidades previstas em lei.

Por isso, é importante que os herdeiros se organizem e iniciem o processo de inventário o mais rápido possível, para evitar problemas futuros. Como mencionado, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

No caso do inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático, o prazo para iniciar é o mesmo, de até 60 dias após o falecimento da pessoa, prazo no qual deve ser ao menos feita a nomeação do inventariante. Já no inventário judicial, deve-se protocolar a ação de inventário dentro deste período.

4. Quais os documentos necessários para dar entrada no inventário?

Para dar entrada no inventário, é necessário apresentar uma série de documentos. Esses documentos podem variar de acordo com a situação específica de cada caso, mas, em geral, são os seguintes:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido, como escrituras de imóveis, certificados de registro de veículos e extratos bancários;
  • Se o falecido tinha testamento, é necessário apresentar o documento original.

Além desses documentos, pode ser necessário apresentar outros documentos específicos, de acordo com a situação de cada caso. Por exemplo, se algum dos herdeiros for menor ou incapaz, será necessário apresentar documentos que comprovem a sua condição, como certidão de nascimento e termo de curatela.

É importante ressaltar que, para o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a realização do procedimento e com a forma como os bens serão divididos. Caso haja divergência entre os herdeiros, será necessário fazer o inventário judicial.

5. Como é feito o inventário?

O inventário é um procedimento que tem como objetivo apurar e dividir os bens deixados pelo falecido entre os seus herdeiros.

No caso do inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo em relação à partilha dos bens e que não haja menores ou incapazes envolvidos no processo. Além disso, é preciso que um advogado esteja presente para orientar e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos. O inventário extrajudicial é realizado em cartório e tem como base uma escritura pública.

Já no caso do inventário judicial, o processo é mais complexo e é realizado na esfera judicial. Ele é necessário quando há desacordo entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos ou outros fatores que impossibilitem a realização do inventário extrajudicial. Nesse caso, é necessário que um advogado seja contratado para representar os interesses dos herdeiros e conduzir o processo.

Em ambos os tipos de inventário, o processo é iniciado com o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, que incluem imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dentre outros. É importante que esse levantamento seja o mais completo possível, a fim de evitar problemas futuros.

Após o levantamento dos bens, é feita a avaliação de cada um deles para determinar o seu valor. Em seguida, é realizada a partilha entre os herdeiros, que deverá ser feita de acordo com as regras previstas em lei e respeitando a vontade do falecido, caso ele tenha deixado algum testamento.

O papel do inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa designada pelo juiz, é coordenar todo o processo de inventário, desde o levantamento dos bens até a sua devida partilha. Ele deve atuar de forma imparcial e garantir que todos os herdeiros sejam tratados de forma justa e igualitária.

Por fim, é realizado o encerramento do processo, com a emissão de um formal de partilha que determina a transferência dos bens para os herdeiros. É importante que todo o processo seja acompanhado de perto por um advogado para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos e evitar problemas futuros.

6. Quais os custos envolvidos no inventário?

Ao iniciar um inventário, é importante considerar os custos envolvidos no processo. Existem diversos gastos que devem ser pagos durante o processo, tais como custas judiciais, honorários advocatícios, impostos e taxas cartorárias.

As custas judiciais podem variar de acordo com o valor do patrimônio a ser inventariado e também da região onde o inventário será realizado. Já os honorários advocatícios são definidos pelo advogado contratado para realizar o processo e podem variar de acordo com a complexidade do caso.

Além disso, é importante destacar que o inventário também está sujeito à incidência de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado sobre a transferência de bens.

No entanto, é importante ressaltar que a divisão dos custos do inventário entre os herdeiros pode variar de acordo com o caso e o acordo feito entre as partes. Em geral, os gastos são divididos entre todos os herdeiros, proporcionalmente à sua parte na herança.

No caso do inventário extrajudicial não há a necessidade de pagar custas judiciais mas há a necessidade do pagamento de custas de tabelionato necessárias para a lavratura da escritura, bem como cópias e demais despesas.

CONCLUSÃO

Realizar um inventário pode ser um processo complexo e demorado, mas é uma etapa importante para garantir que os bens deixados pelo ente querido sejam devidamente distribuídos entre os herdeiros.

Neste artigo, discutimos os principais aspectos envolvidos no processo de inventário, como prazos, custos e procedimentos. É importante destacar que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Por fim, recomendamos que as pessoas que se encontram em processo de inventário ou que precisam realizar um procurem sempre informações confiáveis e busquem a ajuda de profissionais capacitados para orientá-las durante todo o processo. Com a devida orientação e cuidado, é possível concluir o inventário de forma tranquila e justa para todos os herdeiros envolvidos.

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