Verbas Rescisórias

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Verbas Rescisórias: O mínimo que você deve saber!

1. Fui mandado embora. O que são Verbas Rescisórias e qual a importância delas?

Ao ser demitido de um emprego, é natural que surjam muitas dúvidas sobre como será o processo de desligamento da empresa, inclusive em relação às Verbas Rescisórias. Essas verbas são valores que o empregador deve pagar ao trabalhador em virtude do término do contrato de trabalho (em função da RESCISÃO do contrato de trabalho, daí o nome). Elas são essenciais para garantir que o trabalhador receba todas as parcelas a que tem direito e que possa se planejar financeiramente após a demissão.

As verbas rescisórias englobam diversas parcelas, tais como salário, férias, 13º salário e FGTS, entre outras. A importância dessas verbas está diretamente relacionada à proteção dos direitos do trabalhador, que deve receber todas as parcelas a que tem direito no momento da demissão.

No entanto, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas em relação ao cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Por isso, é importante estar bem informado sobre o assunto para não ser prejudicado. Neste texto, iremos explicar de forma clara e acessível tudo o que você precisa saber sobre as verbas rescisórias, desde o que são até como calculá-las e o que fazer caso a empresa não as pague.

2. Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Essas verbas são garantidas por lei e visam proteger os direitos do trabalhador no momento da demissão.

As principais verbas rescisórias são:

  1. Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário mensal do trabalhador.
  2. Férias vencidas e proporcionais: se o trabalhador tiver direito a férias e ainda não as tiver usufruído, ele receberá o valor correspondente a elas na rescisão. Além disso, ele também terá direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  3. 13º salário proporcional: o 13º salário corresponde a um salário adicional pago ao trabalhador no final de cada ano. Na rescisão, ele terá direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  4. Aviso prévio: é uma comunicação feita pela empresa ao trabalhador informando sobre a rescisão do contrato. O trabalhador pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas ainda assim terá direito ao valor correspondente.
  5. Multa do FGTS: o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um valor depositado pela empresa em uma conta bancária em nome do trabalhador. Na rescisão, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante o período de trabalho.

Além dessas verbas, existem outras que podem ser devidas dependendo das circunstâncias da rescisão, como a indenização por tempo de serviço e a multa por rescisão sem justa causa. Por isso, é importante sempre consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para verificar quais são as verbas rescisórias devidas em cada caso.

3. Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado, mas existem algumas regras básicas que devem ser seguidas. Para calcular as verbas rescisórias, é necessário levar em conta o tempo de serviço do trabalhador, a remuneração, as férias e o 13º salário. Vamos ver cada uma dessas parcelas com mais detalhes:

  1. Saldo de salário: é calculado multiplicando o salário diário do trabalhador pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias vencidas e proporcionais: as férias vencidas são calculadas multiplicando a remuneração do trabalhador pelo número de dias de férias não usufruídos. Já as férias proporcionais são calculadas multiplicando a remuneração do trabalhador pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão e dividindo por 12.
  3. 13º salário proporcional: é calculado multiplicando a remuneração do trabalhador pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão e dividindo por 12.
  4. Aviso prévio: é calculado de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Se ele tiver menos de um ano de serviço, terá direito a receber um aviso prévio de 30 dias. Se tiver mais de um ano de serviço, terá direito a receber um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, limitado a 90 dias.
  5. Multa do FGTS: é calculada multiplicando o saldo do FGTS pelo percentual de 40%.

É importante lembrar que o cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com as particularidades de cada caso. Por isso, é recomendável que o trabalhador consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para verificar se as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.

4. Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito pelo empregador no momento da demissão ou até o décimo dia após o término do contrato de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista.

Caso o empregador não cumpra com os prazos previstos, poderá ser obrigado a pagar multas e juros. Além disso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento das verbas rescisórias e buscar a reparação dos seus direitos.

É importante destacar que o trabalhador pode requerer a presença do sindicato da sua categoria profissional no momento da homologação da rescisão contratual, o que pode auxiliá-lo a garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente.

Em caso de dúvidas sobre os prazos para o pagamento das verbas rescisórias, é recomendável que o trabalhador consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientações específicas sobre o seu caso.

5. O que fazer em caso de descumprimento das verbas rescisórias?

Caso o empregador não cumpra com o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos.

A primeira opção é entrar em contato com o empregador e buscar um acordo para o pagamento das verbas rescisórias de forma amigável. Caso isso não funcione, o trabalhador pode recorrer a uma conciliação no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato da sua categoria profissional.

Se mesmo assim o empregador se recusar a fazer o pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, é importante reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício, bem como as verbas rescisórias a que tem direito.

A Justiça do Trabalho pode determinar que o empregador pague as verbas rescisórias em atraso, bem como multas e juros. Além disso, o trabalhador também pode pleitear indenização por danos morais, caso se sinta prejudicado pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

É importante ressaltar que o trabalhador tem até dois anos após a demissão para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho em busca do pagamento das verbas rescisórias. Caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador perde o direito de cobrar as verbas rescisórias na Justiça.

Em caso de dúvidas sobre o descumprimento das verbas rescisórias, é recomendável que o trabalhador consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientações específicas sobre o seu caso.

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